REGULAMENTO INTERNO 

I - Âmbito de aplicação
Centro de Estudos de Eiras (CE) - representado pelo seu diretor, Dr. Victor Matias, com sede na Rua Dr. Jaime Cortesão em Coimbra, rege-se pelas seguintes normas:
II - Legislação aplicável
O regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento do Centro de Estudos I Eiras(CE). A inscrição no Centro de Centro de Estudos implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, educadores, crianças, jovens e outros utentes.
III - Destinatários
São destinatários as crianças a partir dos 5 anos, adolescentes, adultos, empresários e respetivos colaboradores, instituições públicas e/ou privadas e público em geral.
IV . Competência
Garantir o ambiente físico adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades num clima calmo, agradável e acolhedor.
Proporcionar aos alunos integrados na CE uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de motivar os alunos para as aprendizagens escolares, sociais e pessoais.
Assegurar que os alunos realizam os trabalhos de casa, organizam os seus cadernos diários, esclareçam dúvidas e façam exercícios facultados pelo CE , afim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.
V. Serviços e oferta educativa
Apoio ao Estudo, Explicações e Cursos de Línguas:
1.1 Apoio ao estudo:
a) Explicações Individuais;
b) Explicações coletivas.
1.2 Cursos de Línguas Estrangeiras:
a) Sensibilização às línguas estrangeira (crianças);
b) Iniciação às línguas estrangeira (crianças, adolescentes e público em geral);
c) Cursos de Línguas Estrangeira - níveis A1/A2/B1/B2/C1/C2;d) Cursos de Línguas Estrangeira profissional (turismo, hotelaria, saúde, jurídico, empresarial, etc.)
e) Preparação exame oficial do respetivo nível, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
1.2 Curso de português para estrangeiros;
1.4 Serviços de tradução;
1.5 Outras atividades socioeducativas.
2 - Funcionamento da oferta educativa
2.1 - Explicações Individuais;
2.2 - As turmas são constituídas por um mínimo de 2 alunos;
2.3 - Ao longo do ano, poderá haver substituição de professor e/ou mudança de horários sempre que as circunstâncias o exigirem.
2.4 - O custo do exame é suportado pelo candidato.
VI - Inscrição
1. A inscrição no CE é realizada em qualquer altura do ano, mediante o pagamento de uma taxa no valor de 15 euros acrescida do prémio do seguro.
2. Caso se verifiquem mensalidades em atraso, sem justificação devidamente fundamentada, a inscrição será suspensa.
3.A inscrição dos alunos menores deverá ser feita pelos respetivos encarregados de educação. 
Para efeitos de admissão, o aluno deverá proceder ao preenchimento de uma ficha de inscrição ou de renovação que constitui parte integrante do processo do aluno.
VII - Condições de admissão
1. São condições de admissão
a) Ter idade igual ou superior a 5 anos;
b) Efetuar a inscrição e o respetivo pagamento;
d) Efetuar o pagamento do seguro de acidentes pessoais.
VIII - Admissão
Terá em consideração as condições e os critérios para admissão constantes deste Regulamento.
IX - Seguro
O seguro de acidentes pessoal é obrigatório e é imputável ao encarregado de educação.
X - Processo individual do aluno
1. Do processo individual do aluno deve constar:
a) Ficha de inscrição com todos os elementos de identificação do aluno e/ou encarregado de educação, caso o aluno seja menor;
b) Data de início da prestação dos serviços;
c) Identificação, morada e contacto telefónico da pessoa a contactar em caso de necessidade;
d) Horários dos tempos letivos e disponibilidade semanal e horária;
e) Declaração em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
f) Autorização, devidamente assinada pelo encarregado de educação, com a identificação da(s) pessoa(s) a quem a criança deve ser entregue à saída das instalações do CE ou, se for caso, a permitir a saída da criança, sozinha, para o seu domicílio;
g) Registo de períodos de ausência e de ocorrências;
h) Registo da data e motivo da cessação ou rescisão dos serviços prestados;
i) Permissão e respetiva responsabilização do encarregado de educação relativamente ao transporte escolar;
2. O processo individual da criança é de acesso restrito. Deve ser arquivado em local próprio e de fácil acesso à equipa técnica, garantindo sempre a sua confidencialidade.
XI - Quadro de pessoal
Para assegurar o seu normal funcionamento, a CE dispõe de profissionais do ensino, experientes e habilitados para o efeito. Cada professor, profissional independente, é responsável pelo(s) seu aluno e fatura-lhe diretamente o serviço prestado;
XII - Funcionamento
O CE funciona de segunda a sábado em conformidade com o horário estabelecido entre o aluno e o professor
O horário de atendimento decorre das 14:30 às 19:30 de segunda a sexta-feira.
O ano letivo inicia-se na primeira semana de setembro e termina no final do mês de junho do ano seguinte;
O período de permanência no CE é flexível às necessidades dos alunos tendo de ser acordado com os encarregados de educação no ato da inscrição. No caso dos alunos que frequentam as explicações, estas têm a duração de 1 hora, sendo o horário estabelecido no ato da inscrição. No que concerne ao recibo, será o professor/explicador que passará diretamente o recibo ao encarregado de educação do aluno.
Caso o estudante pague o valor das sua explicações diretamente ao Centro de Estudos, este obriga-se a entregar a quantia devida ao professor por transferência bancária ou em numerário;
Se o CE necessitar de fechar por motivos justificados, os formandos e os encarregados de educação serão avisados com a devida antecedência.
XIII - Saúde
Em caso de doença ou acidente, o CE obriga-se a entrar em contacto com o encarregado de educação do menor. Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos, o mesmo deverá permanecer em casa até o risco ter desaparecido.
XIV - Objetos e equipamentos pessoais
O CE não se responsabiliza por danos ou perdas de objetos, equipamentos ou outros, nem por quaisquer danos diretos ou indiretos, materiais, físicos ou psicológicos, acidentais realizados pelos alunos inscritos no CE.
XV - Atividades
1. O CE poderá organizar passeios e outras atividades no exterior, inseridos no plano educativo, tendo em conta o nível de desenvolvimento e a idade do aluno.
2. As deslocações são orientadas e acompanhadas pela equipa educativa e estão sujeitas a autorização dos encarregados de educação com antecedência mínima de 48 horas.
3. Algumas atividades podem exigir uma comparticipação financeira complementar.
XVI - Direitos das crianças e encarregados de educação
As crianças, adolescentes e o público em geral que frequentam o CE têm os seguintes direitos:
a) Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo oucondição social;
b) Respeito pela sua identidade pessoal;
c) Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais;
d) Utilizar os serviços e equipamentos do CE disponíveis nas salas do CE;
e) Participar nas atividades promovidas pelo CE;
f) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria do serviço prestado;
g) Requerer reuniões com a direção, sempre que se justificar.
h) Pagar pontualmente, até ao dia 8 (oito) de cada mês a comparticipação, as atividades extracurriculares, quer on-line, quer presenciais, ou qualquer despesa extraordinária da responsabilidade do formando;
i) Cumprir os horários;
j) Prestar todas as informações com verdade;
k) Tratar com respeito e dignidade todos os colaboradores e dirigentes do CE;
l) Participar, na medida dos seus interesses e possibilidades, nas atividades desenvolvidas pelo CE;
m) Respeitar a proibição do uso de adornos que constituam um fator de risco para o próprio ou para outros;
n) Comunicar, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, se pretender suspender o serviço prestado pelo CE.
XVII - Direitos e deveres dos colaboradores
1- Os colaboradores gozam do direito de serem tratados com educação; 
2- O professor goza do direito de estabelecer o seu próprio horário de trabalho;

O professor / explicador é responsável pelo aluno durante e após o horário das explicações (até à chegada do encarregado de educação).                                                                                                                                                        3- O professor / explicador deverá passar o recibo do serviço de explicação diretamente ao aluno.                     XVIII - Direitos do cliente)                                                                                                                                                                  O CE tem o direito de suspender o serviço, sempre que o aluno viole as regras constantes do presente; Por sua vez o aluno tem o direito de renunciar a sua inscrição no Centro a qualquer momento, gratuitamente, sem sem justificação. 

Nos termos da legislação em vigor, a CE possui livro de reclamações físico e eletrónico que poderá ser solicitado.

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Estas Regras entram em vigor a 02-01-2023